DIREITO DE PRECEDÊNCIA DE USO DE MARCA NO ADMINISTRATIVO E NO JUDICIÁRIO
Newton Silveira O acórdão prolatado no REsp nº 1.484.975PR parece ter trazido importante inovação na apreciação da questão em tela, em que foi relatora a Ministra Nancy Andrighi (julgado em 1/12/2016 – v.u.). Destaco os itens 6 – 7 e 8 da ementa da decisão prolatada: “[…] 6. É