Author: Giovanna Silveira

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DIREITO DE PRECEDÊNCIA DE USO DE MARCA NO ADMINISTRATIVO E NO JUDICIÁRIO

Newton Silveira O acórdão prolatado no REsp nº 1.484.975PR parece ter trazido importante inovação na apreciação da questão em tela, em que foi relatora a Ministra Nancy Andrighi (julgado em 1/12/2016 – v.u.).             Destaco os itens 6 – 7 e 8 da ementa da decisão prolatada: “[…] 6. É

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DIREITO AUTORAL – PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES

Newton Silveira Resumo: As limitações ao direito autoral podem ser intrínsecas e extrínsecas. As intrínsecas decorrem da própria lei ordinária, especificamente do art. 46, sob a rubrica exceções. Mas não só do art. 46: é preciso ainda considerar aquilo que não é direito autoral e qual o sentido do termo

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As Sociedades Agentes da Propriedade Industrial e a Empresarialidade

Newton Silveira Esta empresa tão árdua… Camões, Os Lusíadas, Canto VI, 66 Durante anos fui assistente do Prof. Waldírio Bulgarelli no curso de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP. Depois, passei à autonomia de reger as aulas de Teoria Geral do Direito Comercial. Nesse primeiro período, assisti ao

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AS PATENT TROLLS NA TELEFONIA NO BRASIL

Newton Silveira SUMÁRIO I. INTRODUÇÃO II. PRECEDENTES III. O CASO VIVO I. INTRODUÇÃO O advogado Dan Guerchon publicou artigo muito interessante sobre as patent trolls[1], onde relata a origem dessa expressão: “O termo troll ao que tudo indica, se originou na mitologia nórdica, que o descrevia como sendo uma criatura

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APONTAMENTOS RELATIVOS À QUESTÃO DO PIPELINE

Newton Silveira Limitação a direitos de propriedade industrial – patentes farmacêuticas. Semelhantemente ao que ocorre no campo dos direitos autorais, onde certas limitações são estabelecidas ao direito do autor em consideração à necessidade de acesso à cultura, em especial por parte das Nações em desenvolvimento, encontramos também em relação a

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ABUSO DE PATENTES

Newton Silveira Resumo: Patentes de uso se incluem ao lado dos processos de fabricação como meios de fabricar novos produtos ou de obter resultados industriais. Os usos privados não são privilegiáveis, por expressa exclusão legal. Os novos usos de produtos farmacêuticos conhecidos se incluem nessa categoria de invenções não privilegiáveis.

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A “vexata quaestio” da importação paralela de marcas

Newton Silveira             O julgamento, aos 5/6/2012, do REsp 1.249.718/CE, aparentemente solucionou a questão da importação paralela de marcas, mas não me convenceu.             Se não, vejamos.             A questão se cinge à interpretação do inc. III do Art. 132 da LPI, a saber: “Art. 132. O titular da marca

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