Conheça a história do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual
Fundado em 1983, o Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual tem por objeto o estudo e divulgação em todo o Brasil da propriedade intelectual tal como definida na Convenção de Estocolmo, que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. O Instituto é, também, o centro brasileiro do Instituto Interamericano de Direito do Autor – IIDA.
Foram associados fundadores e compuseram a primeira Diretoria de 1983 os seguintes membros:
Comissão de Direito de Autor
Presidente: Prof. Antonio Chaves
Vice-Presidente: Prof. Walter Moraes
Comissão de Propriedade Industrial
Presidente: Dr. Kleber Ávila Pereira
Vice-Presidente: Dra. Lilian de Melo Silveira
Comissão de Concorrência Desleal
Presidente: Dr. José Carlos Tinoco Soares
Comissão de Transferência de Tecnologia
Presidente: Prof. Fábio Nusdeo
Comissão de Defesa do Consumidor
Presidente: Prof. Waldirio Bulgarelli
Diretor Geral:
Dr. Newton Silveira
Secretário Geral:
Dr. Mauro Rodrigues Penteado
Tesoureiro:
Dr. Wilson Silveira
Os nome abaixo foram selecionados por Dênis Borges Barbosa, à época, em homenagem à contribuição que fizeram ao Estudo da Propriedade Intelectual. Alguns se foram, mas permanecem simbolicamente na academia do IBPI.
De acordo com seus Estatutos, são objetivos do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual:
O estudo e divulgação em todo o Brasil da propriedade intelectual, tal como definida no art. 2º, inciso VIII, da Convenção de Estocolmo de 14.07.67, que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 75.541, de 31.03.75, compreendendo os direito relativos:
a) às obras literárias, artísticas e científicas;
b) às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão;
c) às invenções em todos os domínios da atividade humana e às descobertas científicas;
d) aos desenhos e modelos industriais, bem como aos modelos de utilidade;
e) às marcas de indústria, de comércio e de serviço, nomes comerciais, bem como marcas coletivas, indicações de procedência e dneominações de origem;
f) à repressão à concorrência desleal;
g) a todos os direitos inerentes à atividade intelectual, bem como o direito à própria imagem;
h) bem como, por sua afinidade e importância para o atual estágio de desenvolvimento cultural e industrial do Brasil, compreendendo, também, a transferência de tecnologia e a defesa do consumidor.
Para o cumprimento de suas finalidades, o IBPI:
I. Promoverá o estudo comparado das leis que regulam o direito de autor, a propriedade industrial, a concorrência desleal, a transferência de tecnologia e a defesa do consumidor, a fim de estimular o seu desenvolvimento e sua compatibilização;
II. Prestará sua cooperação, como órgão de consulta e planejamento, a pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que a solicitem dentro de sua área de atuação;
III. Publicará seus trabalhos e conclusões em revistas e boletins jurídicos;
IV. Organizará cursos, seminários e conferências com a cooperação de advogados e professores especializados;
V. Colaborará, de forma esporádica ou através de convênio, com outras entidades que de qualquer maneira operem na mesma área, atuando como centro coordenador dessas atividades no território brasileiro;
VI. Atuará como centro nacional do Instituto Interamericano de Direito do Autor.
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