Day: novembro 24, 2020

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Vigência de Patentes e Saúde Pública

Newton Silveira Alertou-me o Advogado Pedro Marcos Barbosa acerca da inclusão em pauta virtual no dia 22 de maio próximo, da ADIN 5529, processo em que a Procuradoria Geral da República impugna a validade do art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial nº 9279, de 1996, que determina

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Sobre o parágrafo único do art. 40 da LPI

Newton Silveira Escreveu Malba Tahan: Hipótese 1  Um pedido de patente é depositado na data A – três anos depois, ele é publicado na data B – 6 anos depois é concedida a patente na data C – 5 anos depois é feito o pedido de indenização.  Após a concessão

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DUPLA PROTEÇÃO: ARTE APLICADA

Newton Silveira O Poeta francês Mallarmé teria feito um texto denominado “Sur le Beau et L’Utile” que teria muito a ver com essa questão. Ocorre que, nunca ninguém conseguiu achar o texto além de meras referências. Parece que Mallarmé expôs esse tema num aparte em um Congresso de Direito autoral,

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Invenções dos Professores e Pesquisadores da USP

Newton Silveira 1) Pela Resolução nº 3.428, de 12 de maio de 1988, o então reitor José Goldenberg editou normas acerca de patentes de invenção resultantes de pesquisas realizadas na Universidade de São Paulo e sobre a participação do inventor em direitos e obrigações nessas patentes de invenção. O art.

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A PROPÓSITO DA PANDEMIA – SAÚDE PÚBLICA E PATENTES DE MEDICAMENTOS

GIOVANNA SILVEIRA FRANCO 2020 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO …………………………………………………….2 2 PATENTES……………………………………………………………..2 3 PATENTES DE MEDICAMENTOS………………………….6 4 SAÚDE PÚBLICA E PATENTES DE MEDICAMENTOS………………14 5 LICENÇA COMPULSÓRIA……………………………………..17 6 DECLARAÇÃO DE DOHA E O TRIPS……………………..25 8 CONCLUSÃO…………………………………………………………..34 9 REFERÊNCIAS…………………………………………………………35 INTRODUÇÃO O presente trabalho dedica-se a discorrer sobre as patentes de medicamentos e a saúde

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