DUPLA PROTEÇÃO: ARTE APLICADA

DUPLA PROTEÇÃO: ARTE APLICADA

Newton Silveira

O Poeta francês Mallarmé teria feito um texto denominado “Sur le Beau et L’Utile” que teria muito a ver com essa questão. Ocorre que, nunca ninguém conseguiu achar o texto além de meras referências. Parece que Mallarmé expôs esse tema num aparte em um Congresso de Direito autoral, que não chegou a ser impresso. 

Quando eu estava redigindo o meu “Direito de Autor no Desenho Industrial” (dissertação de mestrado), encontrei em um Congresso de Direito Autoral em Buenos aires Ms Harriet Oler, advogada do Copyright Office americano e expus o que estava escrevendo naquela dissertação. Pouco tempo depois, recebo um grande pacote com o símbolo do governo americano com cópias de um processo no caso “Esquire VS Ringer”. A ré era a honorable Barbara Ringer, chefe do US Copyright Office, anexo à biblioteca do Senado Americano (The Library Of The Senate). Esquire Inc. havia proposto um writ contra a denegação de registro como Direito de Autor de uma luminária de estacionamento (parking). Ms. Barbara Ringer denegou o registro por tratar-se de objeto utilitário. Esquire inc. alegou que a luminária só era utilitária de noite e de dia tinha caráter estético, mas perdeu o writ. O material veio às minhas mãos com uma carta da Miss Harriet que concluía: “at liast in the US an useful article is not copyrightable”.   Já nos primórdios do Direito Autoral em França, Victor Hugo defendia a tesa vitoriosa naquele país por ele denominada de “theorie de l’unité de l’art”, que propugnava que qualquer criação de forma poderia ser protegida pelo Droit D’auteur. A jurisprudência dos tribunais franceses vem mantendo essa posição histórica exceto quanto a formas comuns ou vulgares (“affaire du panier à salade”). 

Por outro lado, no direito italiano se estabelecia a proteção da obra de arte aplicada, desde que seu valor artístico pudesse dissociar-se do caráter industrial do objeto a que esteja sobreposta. Esse dispositivo da lei italiana foi copiado na nossa Lei de Direito Autoral 5.988 de 1973, no art. 6º, inciso XI (Vide meu Direito de Autor no Desenho industrial).  

Por outro lado, no direito inglês, no passado, considerava-se que a obra artística só seria tutelada através do direito autoral se dela tivessem sido feitas até 25 reproduções.  Essa posição foi contestada por mim no meu livro mencionado, por não se aplicar mais ao mundo atual, onde as obras pictóricas podem ser expostas como pôsteres (como o de Jane Avril de Toulouse Lautrec). Os livros se editam em milhares de exemplares e as músicas em Cd’s, Dv’s e streaming, como exposto no meu Direito de Autor no capítulo dedicado aos múltiplos (a primeira edição foi dedicada a Edla Van Steen, proprietária da galeria Múltipla de Arte). 

Na jurisprudência italiana, também se coibiu a reprodução de produtos alheios com base nas normas de concorrência desleal, desde que preenchido o requisito de confundibilidade (conforme casos Lambreta e Pluto, cujas decisões foram reproduzidas no meu livro).

No Direito Alemão encontra-se também a figura do Sklavish Nachbau, reprodução servil, sempre defendida por Remo Francheschelli. 

Toda essa matéria na Europa ficou superada já que na comunidade europeia se admite a dupla proteção via direito de autor / desenho industrial, matéria objeto da exposição da Dra. Karin Grau Kuntz. 

Em trabalho que publiquei sob o titulo “Os Requisitos de Novidade e Originalidade para a proteção do Desenho Industrial” destaquei no capítulo “Funcionalidade e Estética” que o desenho industrial consiste em criação estética. 

 “Art. 100 não é registrável como desenho industrial: 

II – a forma necessária, comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.” 

“Art. 124. Não são registráveis como marca: 

XXI – a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

XXII – objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro; e”