Marcas, publicidade e abusos comunicativos
Pedro Marcos Nunes Barbosa e Newton Silveira Com relação à causa (i) da sanção, o Código de Defesa do Consumidor rege a proscrição de que publicidades sejam emanadas de forma escamoteada . Em recente reportagem noticiada pela Folha1 foi destacado: o CONAR2 advertiu (a) famosa multinacional do setor de alimentos3