No dia 20.05.2021 a Presidência do STF (Ministro Luiz Fux) retirou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que cuida do sistema de patentes de revalidação (pipeline), autuada sob o número 4234, da pauta de julgamentos prevista pelo dia 26.05.2021. Esta foi a quarta oportunidade (as anteriores ocorreram no dia 05.09.2018, 20.05.2019 e 14.09.2020) em que a exclusão do calendário de julgamentos ocorreu, e o terceiro presidente do STF a fazê-lo (os Ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia de igual modo procederam). Em comum há o fato de que em nenhuma das oportunidades o ato de retirada de pauta foi precedido ou sucedido de fundamentação.
Levando-se em consideração que o Código de Processo Civil de 2015 determina a prioridade da “ordem cronológica” para o julgamento de processos (art. 12 da Lei 13.105), e que a Constituição outorga como direito fundamental (art. 5º, LXXVIII) e como regime dirigente da administração da coisa pública (art. 37º, cabeça) a razoável duração do processo e a eficiência, imperioso que esse processo seja novamente incluído em pauta, ante ao fato de ter sido distribuído no já longínquo ano de 2009. Com mais de doze anos de sua propositura pela Procuradoria Geral da República, perpassados cerca de cinco anos em que a Relatora pediu a inclusão de pauta para o julgamento (26.08.2016).
Desta forma, seguindo na esteira da ADI 5.529 que teve seu julgamento dado no último mês, a ADI 4234 deve ser pautada e julgada, tendo como premissa de que mais de mil e cem patentes nas searas agroquímicas e farmacêuticas foram concedidas sem exame de mérito pelo INPI, levando-se em conta que tais titularidades vigeram – muitas – até 2017, e que com elas se remeteu bilhões de reais ao exterior via BACEN.